quinta-feira, setembro 14, 2006

dos Direitos dos Cidadãos

Quais os limites dos direitos dos cidadãos? Será mesmo que o poder é exercido pelo povo (ou por aqueles realmente escolhidos pelo povo)?

Vocês, meus 4 leitores, já devem ter lido o post abaixo e, como bons curiosos, visitado os links nele contidos. Todos eles versam sobre dois princípios fundamentais de uma Democracia: representatividade do povo e liberdade de expressão.

Aí é que porca torce o rabo.

Se vocês repararem no link da Carta Magna, verão que logo no artigo 5°, incisos IV, V, IX e X ela fala sobre a liberdade de expressão e o que vou chamar de "responsabilidade de expressão". Ao texto:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
...

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;


Logo abaixo, no inciso XIV, ela trata sobre a informação:

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;


Bom, deixem-me pensar um pouco ... hummm então, porque o blog da Alcinéa foi retirado do ar sem aviso prévio? Por acaso não é importante, às vésperas de uma eleição, ter todas as informações sobre os candidatos? E tem mais, no inciso LV do mesmo artigo esta mesma contituição que nos serve diz:

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Todos esses direitos foram sumariamente negados tanto às Sra Alcinele e Alcinéa quanto ao dono do blog Imprensa Marrom.

O caso Imprensa Marrom é ainda mais infame, pois não é sequer a opnião do blog que estava sendo julgada, mas uma opnião anônima. E o pior de tudo, o blog perdeu em primeira instância! Sem defesa, sem audiência, sem nada! O juiz simplesmente atropelou os direitos básicos de um cidadão.

Se algum advogado ler isso, por favor comente.

Só sei que o site do Repórteres sem Fronteiras vai para os favoritos ...

Como disse num comentário hoje, só mesmo quando nós, "sociedade civil", tomarmos o poder de fato e fizermos valer a Carta Magna é que esse país se apruma.

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