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quinta-feira, maio 10, 2007

Meu primeiro Inteiro exclusivo de 128 bits: CB 0F C6 04 45 1D 62 9A E1 69 F0 38 CB 9D CE 8F

A parada é a seguinte:


A MPAA (Assossiação estadunidense que defende a industria cinematográfica deles) ficou fula da vida e resolveu processar todo mundo, simplesmente porque algum nerd sem muito o que fazer conseguiu descobrir o código super-ultra-hiper-fodasticamente-secreto que é usado para criptografar e acessar os filmes em Blue-Ray e HD-DVD, que é controlado pela AACS LA, a associação que cuida do código de proteção dos HD-DVDs e Blue-Ray.


Essa proteção (supostamente) inquebrável era a menina dos olhos da indústria deles. Num dia eles eram os donos da cocada dourada, no outro o "grande segredo de MPAÁtima" era postado em todos os blogs do mundo.


Reação estadunidense primária? "Vamos processar todos!! Vamos retirar esses sites do ar!!"


Reação da comunidade internauta? "O que? Esses fi*!@#$hos da p#$%@uta vão querer briga? Então mostremos a força da verdadeira democracia ... "


Resultado: O site DiGG, um dos maiores agregadores de blogs dos EUA recebeu uma cartinha dos advogados da AACS LA pedindo, carinhosamente, que eles retirassem os blog com a chave do ar. O DiGG que tem c*, retirou na hora. Os demais usuários perceberam a sacanagem e bombardearam o Digg com postagens contendo o código. O Digg continuou retirando os blogs do ar. Os usuários, putos da vida, encheram de tal forma o Digg de postagens que simplesmente TODOS os blogs da página inicial do site continham o código, o que fez o Digg não apenas desistir de retirar os Blogs mas também se retratar com sua comunidade de usuários.


Bom mas e o que tem o código aí em cima com isso? Bom, o site Freedom to Tinker resolveu usar a mesma arma contra a MPAA. Eles criaram um gerador de inteiros de 128 bits semi-aleatório, que gera um inteiro semelhante ao usado pela AACS LA para cada usuário e, com esse inteiro, criptografam um raiku (forma de poesia japonesa) protegido por direitos autorais. Qualquer um que venha a publicar o seu inteiro sem a sua permissão poderá ser processado nos termos da lei americana DMCA (válido apenas pera sites hospedados nos EUA).


Também quer o seu inteiro de 128 bits exclusvo? Faça o seguinte:


1 - Vá ao site do Freedom to tinker. Será gerado um número inteiro, único, em hexadecimal para sua única e exlusiva utilização. É seu. Ponto.


2 - Esse número será usado para criptografar o Haiku abaixo:


(copyright 2007 by Edward W. Felten)

We own integers,

Says AACS LA.

You can own one too.


3 - O único com diretos exclusivos para usar a sua chave para descriptografar o haiku é você.


4 - Caso alguém publique este seu número, você poderá processá-lo nos termos da lei federal estadunidense DMCA (obviamente, válida apenas para sites hospedados lá), uma vez que estará publicando uma chave que pode ser usada para efetuar cópias não autorizadas de material protegido por direitos autorais.


Para quem não sabe DMCA (Digital Millenium Copyright Act) é uma lei estadunidense que proibe qualquer tentativa de burlar sistemas de proteção ao direito autoral, incluindo qualquer forma de DRM (Digital Rights Management), incluindo o método AACS, utilizado em HD-DVDs e BluRay Discs. Proíbe também que qualquer cidadão interessado em segurança, mas que não pertença a uma empresa que venda soluções de segurança, publique avisos e/ou correções de erros para os programas que usa.


O meu número é aquele lá do título.


Atenção: Qualquer uso não autorizado deste número será levado à corte estadunidense sob os termos da DMCA.


Links:


Vi primeiro no Under-linux, cuja fonte é o Doses Diárias, que por sua vez bebeu da fonte em inglês.

terça-feira, janeiro 09, 2007

O caso Cicarelli - Censura do YouTube e revolta por todos os lados

É, como primeiro post do ano, nada melhor do que reclamar. Afinal, começar o ano reclamando de algo é minha especialidade.

E reclamo, com razão, da inépcia e da interpretação elitista da "Justiça" brasileira no caso Cicarelli vs "YouTube e o resto do mundo".

Primeiro a inépcia. Como alguns devem saber, "Ato obsceno" é crime em nossa legislação e mesmo na legislação espanhola, é crime o "Ato de exibicionismo e provocação sexual". Segue um pedaço do Código Penal Espanhol, de 1995:

CAPÍTULO IV.
DE LOS DELITOS DE EXHIBICIONISMO Y PROVOCACIÓN SEXUAL.

Artículo 185. Redacción según Ley Orgánica 15/2003, de 25 de noviembre.

El que ejecutare o hiciere ejecutar a otra persona actos de exhibición obscena ante menores de edad o incapaces, será castigado con la pena de prisión de seis meses a un año o multa de 12 a 24 meses.

Artículo 186. Redacción según Ley Orgánica 15/2003, de 25 de noviembre.

El que, por cualquier medio directo, vendiere, difundiere o exhibiere material pornográfico entre menores de edad o incapaces, será castigado con la pena de prisión de seis meses a un año o multa de 12 a 24 meses.


Ohh!!! Vocês dirão, "mas não havia crianças na praia!". Havia, sim! E o vídeo é prova incontestável. Perto do final do vídeo, fica bem nítida a imagem de uma mãe com uma criança ao colo, saindo do lugar onde os "pombinhos" estão chegando após o delito.

E aí, dona Cica? Vai dizer o que???

A interpretação elitista se dá simplesmente pelo desrespeito ao direito de todo o restante da população brasileira ter acesso a um site de entretenimento, notoriamente conhecido por suas boas e rígidas regras contra material pornográfico ou degradante. O vídeo de dona Cica não é pornográfico, é a prova de um crime.

Não é o youtube quem tem que sair do ar, é ela!

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Ps.: Não, não sou jurista. Nem advogado, nem nada do tipo. Só estou de saco cheio de um judiciário elitista e corrupto que caga na cabeça dos nossos direitos e ainda fica contando vantagem.

Ps. 2: Sim, estou de saco cheio de ter meus direitos como cidadão jogados na vala por riquinhos que acham que podem tudo.

Ps. 3: Links:
http://noticias.juridicas.com/base_datos/Penal/lo10-1995.l2t8.html#c4 - Lei Espanhola on-line

http://html.rincondelvago.com/codigo-penal-espanol-de-1995.html - Mais um link para o Código penal espanhol

Ps.4: Para quem tem o vídeo, de cerca de 5 minutos, a cena em que a mãe com a criança no colo aparece fica lá pelos 4 min e 30 segundos.
Para quem não tem, o e-mule tem. E como é um cliente p2p, não pode ser bloqueado.

quinta-feira, setembro 14, 2006

dos Direitos dos Cidadãos

Quais os limites dos direitos dos cidadãos? Será mesmo que o poder é exercido pelo povo (ou por aqueles realmente escolhidos pelo povo)?

Vocês, meus 4 leitores, já devem ter lido o post abaixo e, como bons curiosos, visitado os links nele contidos. Todos eles versam sobre dois princípios fundamentais de uma Democracia: representatividade do povo e liberdade de expressão.

Aí é que porca torce o rabo.

Se vocês repararem no link da Carta Magna, verão que logo no artigo 5°, incisos IV, V, IX e X ela fala sobre a liberdade de expressão e o que vou chamar de "responsabilidade de expressão". Ao texto:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
...

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;


Logo abaixo, no inciso XIV, ela trata sobre a informação:

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;


Bom, deixem-me pensar um pouco ... hummm então, porque o blog da Alcinéa foi retirado do ar sem aviso prévio? Por acaso não é importante, às vésperas de uma eleição, ter todas as informações sobre os candidatos? E tem mais, no inciso LV do mesmo artigo esta mesma contituição que nos serve diz:

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Todos esses direitos foram sumariamente negados tanto às Sra Alcinele e Alcinéa quanto ao dono do blog Imprensa Marrom.

O caso Imprensa Marrom é ainda mais infame, pois não é sequer a opnião do blog que estava sendo julgada, mas uma opnião anônima. E o pior de tudo, o blog perdeu em primeira instância! Sem defesa, sem audiência, sem nada! O juiz simplesmente atropelou os direitos básicos de um cidadão.

Se algum advogado ler isso, por favor comente.

Só sei que o site do Repórteres sem Fronteiras vai para os favoritos ...

Como disse num comentário hoje, só mesmo quando nós, "sociedade civil", tomarmos o poder de fato e fizermos valer a Carta Magna é que esse país se apruma.

terça-feira, setembro 05, 2006

Fora Censura!

O texto aí de cima é da Constituição Federal de 1988 e foi retirado do próprio site do Planalto.

O motivo pelo qual eu o uso aí em cima eu explico amanhã. Estou com muito sono.

Vá adiantando a leitura enquanto isso:

Resumão do Fabio Seixas sobre o caso Imprensa Marrom

Doufer sobre o caso Hostmídia

Blog do Inagaki resumindo o caso "Xô Sarney"

A situação atual da blogosfera é tão surreal que só mesmo com muito bom humor e doses cavalares de sarcasmo pra aguentar.

Mas to indo dormir. Amanhã eu vejo se posto minha opnião.

Beijundas e abraçalhos!